Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam mutuamente a respeitar a privacidade uma da outra, bem como das pessoas nesta transação envolvidas, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma à outra em função desta transação, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros, devendo nesta hipótese comunicar de imediato o ocorrido.
As partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando a atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria.