O Estatuto Social de O SEMEADOR, datado de 28/03/2012, Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Barueri-SP, sob o nº 217783 consta no seu Art.2º, as seguintes finalidades:
O SEMEADOR, como instituição voltada para o desenvolvimento do Ser Humano, e mantenedor do Cass, tem como missão, dentro dos conceitos e preceitos morais de solidariedade e fraternidade baseados na Doutrina Espírita, a prestação de serviços gratuitos de Assistência Social e capacitação, promovendo a melhoria e aperfeiçoamento da qualidade de vida, nos aspectos: material, espiritual, moral, educativo e cultural. Para tanto, O SEMEADOR poderá promover:
I – A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
IV – A Integração ao mercado de trabalho;
V – A assistência educacional ou de saúde;
VI – O Desenvolvimento da Cultura;
VII – O atendimento e assessoramento aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.
Parágrafo 1º No cumprimento de suas finalidades de desenvolvimento moral, educativo e cultural, O SEMEADOR poderá implantar cursos regulares, promover palestras, seminários e outras atividades assistenciais que promovam a reabilitação e a educação moral e social dos interessados e assistidos, inclusive cursos profissionalizantes, de preparação e de aperfeiçoamento do corpo de voluntários.
Parágrafo 2º No cumprimento de suas finalidade de cunho espiritual, O SEMEADOR poderá promover sessões públicas de assistência espiritual e cursos especiais destinados ao estudo e divulgação dos ensinamentos espíritas em seus diversos aspectos, através de cursos, palestras de caráter evangélico, filosófico, moral e científico, podendo, para tanto, comercializar produtos voltados à divulgação da doutrina e conceitos, tais como livros, revistas, vídeos, Cds, DVDs, filmes, apostilas e demais instrumentos de divulgação, destinado aos ensinos mencionados.
Parágrafo 3º No cumprimento de suas finalidades de Assistência Social, O SEMEADOR poderá construir, manter e organizar orfanatos, creches, asilos e outras instalações como Consultório Odontológico, Consultório Clínico, Consultório Pediátrico, Consultório Psicológico e demais clínicas que se fizerem necessárias.
Parágrafo 4º Dentro de suas possibilidades e especialidades, O SEMEADOR pode firmar contratos e/ou convênios e/ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para o melhor desenvolvimento de suas finalidades institucionais.